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Notícias / 2020.04.22

O subsídio especial será pago aos estrangeiros com mais de 3 meses de acordo com o status de residência

O subsídio especial será pago aos estrangeiros com mais de 3 meses de acordo com o status de residência 
Estudantes estrangeiros em intercâmbio e estagiários técnicos podem estender ou alterar o status de residência


O subsídio especial de ¥100 mil em dinheiro também também será pago aos estrangeiros 
Exemplo do formulário de solicitação do subsídio especial que será enviado pela prefeitura

O governo japonês anunciou no último dia 20 de abril medidas econômicas emergenciais diante da epidemia de coronavírus, na qual ficou decidido que seria pago ¥100 mil como subsídio especial a todas as pessoas que residem no Japão e fizerem a solicitação. Estão incluídos também, estudantes estrangeiros em intercâmbio e residentes estrangeiros com mais de 3 meses de residência no Japão. As solicitações serão gerenciadas pelos governos locais de cada província e poderão ser feitas via correio ou online. As solicitações estarão disponíveis por somente 3 meses.

Subsídio especial do Ministério de Assuntos Internos e Comunicação (somente em japonês)::https://www.soumu.go.jp/menu_seisaku/gyoumukanri_sonota/covid-19/kyufukin.html

Como receber o subsídio especial (via correio)::
1.O formulário de solicitação será enviado pela prefeitura. A data de envio vai variar de prefeitura para prefeitura.
2.Preencha os campos necessários e envie para a municipalidade.
Confira aqui para ver o site do governo local de cada província (no mapa, clique na província onde você mora):https://www.j-lis.go.jp/spd/map-search/cms_1069.html

Estudantes estrangeiros em intercâmbio e estagiários técnicos podem estender ou alterar o status de residência
Solicitação de alteração do status de residência

Estudantes estrangeiros em intercâmbio podem renovar ou alterar o status de residência

Caso fique claro que a pessoa está impossibilitada de regressar ao país de origem ou de conseguir passagem para voltar, será permitido alterar o status para o período mínimo de 90 dias. Neste caso, será permitido permanecer no Japão (sem permissão para trabalhar). Após passados os 90 dias, caso ainda esteja impossibilitado de regressar ao país, pode ser que seja dada uma nova permissão de prorrogação do período de permanência no Japão.

Os estagiários técnicos e estrangeiros com visto de habilidades específicas,caso sejam demitidos, poderão alterar o status de permanência e procurar emprego. Para quem ficou impossibilitado de dar continuidade ao estágio por conta do novo coronavírus, poderá alterar o status para "Atividades Especiais" e permanecer no Japão por 1 ano. Além disso, este status de "Atividades Especiais" também é considerado visto de trabalo, portanto, é permitido que o portador deste tipo de visto trabalhe ou procure emprego.

Para mais detalhes, visite a secretaria de imigração mais próxima.
Página da Secretaria de Imigração::http://www.immi-moj.go.jp/